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A importância da utilização dos cremes de proteção e protetores solares como EPI

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    A importância da utilização dos cremes de proteção e protetores solares como EPI

    De Administrador | Notícias, Proteção da Pele | 0 comentário | 26 Março, 2020 | 0

    Por: Marcelo Silva| Químico na ITW Polymers and Fluids South America

     

    Nova edição da ABNT NBR 16276:2018 alteração de requisitos e ensaios de barreiras obrigatórios

    A pele, maior órgão do corpo humano, exerce várias funções vitais para o bom funcionamento do organismo, tais como:

    • Função excretora, que contribui através do suor para a eliminação de substâncias tóxicas do organismo;
    • Função termorreguladora que mantém a temperatura corporal;
    • Função sensorial, pelos sensores nervosos, que permite sentir a pressão, a dor e a temperatura; e
    • Função protetora, que protege o corpo contra as mais variadas agressões externas.

    Desta forma, embora a pele tenha como uma de suas funções fazer barreira contra as agressões externas, isso só é possível se estiver saudável e não for constantemente exposta aos agentes externos.

    Nesse sentido, o ambiente de trabalho tem papel relevante nas mais variadas situações.

    Milhares de trabalhadores têm contato frequente com produtos químicos agressivos como graxas, óleos, solventes, pós, tintas, cimento e cal, entre outros.

    A ação destes agentes químicos, sem que a pele esteja devidamente protegida, pode desencadear sérios problemas para a saúde destes trabalhadores, o que torna fundamental o uso do creme protetor.

     

    LINHA DO TEMPO 

    Desde 20 de fevereiro de 1992, através da portaria nº 3 do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho (DSST), o creme protetor passou a ser considerado um Equipamento de Proteção Individual (EPI), com sua inclusão na NR-6. Entretanto, mesmo antes de se tornar um EPI, o produto já era utilizado por empresas, uma vez que, um dos problemas que mais causavam afastamento do trabalhador de sua atividade eram as dermatites ocupacionais.

    Nem sempre foi possível a utilização de luvas e, ainda hoje, em diversas situações, o trabalhador necessita de habilidade e destreza manual – casos em que as luvas podem até mesmo causar acidentes ou não oferecer a proteção adequada.

    O creme protetor forma uma barreira físico-química sobre a pele, impedindo que o agente químico seja absorvido, mantendo a integridade preservada.

     

    NORMAS TÉCNICAS E CERTIFICAÇÃO

    No decorrer desses anos, muitas inovações surgiram no setor de cremes protetores.

    Atualmente, o mercado oferece produtos de alta performance e com excelente fator sensorial.

    Já a regulamentação é ponto fundamental: o creme protetor deve possuir registro junto ao Ministério da Saúde e Ministério do Trabalho e Previdência Social, onde é obtido o Certificado de Aprovação.

    Um marco neste sentido foi a determinação dos critérios para esta regulamentação.

    Em abril de 2014 foi publicada a primeira Norma Técnica de cremes protetores, a NBR 16276:2014, que estabelece requisitos e métodos de ensaios para os cremes de proteção.

    Desde então, os cremes continuam sendo divididos em três grupos:

    • GRUPO 1: Quando aplicados na pele do usuário, não são facilmente removidos com água.
    • GRUPO 2: Não são facilmente removidos na presença de óleos ou substâncias apolares, mas facilmente removível com água.
    • GRUPO 3: Possuem indicações de uso especificados pelo fabricante.

    Em outubro de 2017 foi publicada a terceira e mais recente edição da ABNT NBR 16276, na qual houve alteração na tabela 1 que estabelece requisitos para os grupos, e na tabela 2 que determina os ensaios de barreira obrigatórios.

    A norma estabelece que todos cremes devem atender, até para a obtenção do Certificado de Aprovação, os seguintes requisitos:

    • Ação reagente catalizadora que comprova que o creme em contato com o agente químico não sofre qualquer reação;
    • O pH do creme deve estar na faixa de 4 e 8 a 20°C;
    • A densidade deve ficar entre 0,9 a 1,2g/ml a 20°C;
    • Determinação de perda por dessecação, ou seja, que a perda da substância volátil não seja maior do que 90%;
    • Estudo de hipoalergenicidade, que comprova que o produto foi formulado de maneira a minimizar o surgimento de alergia;
    • Solubilidade ou não em água;
    • Ensaios barreira, que comprovam que o creme protege durante 240 minutos contra os agentes químicos testados;
    • Ensaio de termorregulação que comprova que o creme não interfere no sistema termorregulador humano.

     

    FIM DOS POTES

    Outra mudança muito importante estabelecida nesta norma é a que os cremes devem ser fornecidos em embalagens individuais e embalados de forma a garantir suas características e níveis de proteção em função da sua utilização.

    Além desta, o diâmetro da embalagem para vazão deve ser igual ou inferior a 20 mm.

    Tais mudanças significam que as embalagens potes não podem mais ser utilizadas, pois estão em desacordo com a norma.

     

    EMBALAGENS E USOS

    Usualmente, os produtos são fornecidos em bisnagas de 100g a 200g. São embalagens individuais de fácil manuseio, seguras e que preservam toda a qualidade. Sua durabilidade irá depender da indicação de uso de cada fabricante.

    Normalmente a indicação é de 1 a 2g para a proteção das mãos e mais 1 a 2g para proteção dos antebraços.

    Forma correta de aplicação do creme protetor:

    • Antes de iniciar as atividades, lavar e secar bem as mãos e antebraço;
    • Aplicar a quantidade de creme indicada pelo fabricante, podendo variar de 1 a 2g;
    • Espalhar bem, de forma a proteger toda a área exposta ao agente químico: mãos, entre os dedos, cutículas e antebraços, se necessário;
    • Reaplicar o produto a cada 4 horas ou toda vez que lavar as mãos.

    Uma bisnaga de 200g rende, em média, 40 dias de uso, se aplicado de maneira correta e habitual.

     

    PROTETORES SOLARES

    Os protetores solares não são considerados EPIs pelo Ministério do Trabalho.

    Entretanto, isso não dispensa o empregador de fornecer o produto aos funcionários que trabalham em ambientes externos, sob céu aberto.

    Inúmeras categorias já têm, em sua convenção coletiva de trabalho, o fornecimento obrigatório do protetor solar, assim como diversas legislações municipais, que dispõem sobre a obrigatoriedade do fornecimento aos servidores públicos expostos à radiação solar.

    No Brasil, conforme o Art. 7 do inciso XXII da Constituição Federal de 1988, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visam a melhoria de sua condição social, a determinação da “redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde, higiene e segurança”.

    Desta forma, as operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não ionizantes, sem proteção adequada, são consideradas insalubres em decorrência do laudo de inspeção realizado no local de trabalho (anexo 7 da NR 15 do MTe).

    De acordo com a NR-21, para os trabalhos sob céu aberto (item 21.2), são exigidas medidas especiais que protejam os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes.

    Neste sentido, a Sociedade Brasileira de Dermatologia vem desenvolvendo importantes ações com foco na saúde e qualidade da vida das pessoas. Recentemente, elaborou o Consenso Brasileiro de Fotoproteção, um documento focado na população brasileira com recomendações e um conjunto de medidas fotoprotetoras.

    Em dezembro de 2017, lançou o Movimento Dezembro Laranja – desenvolvido desde 2014. Esse movimento procura conscientizar a população sobre a necessidade de prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de pele.

    Com o slogan “Exponha-se, mas não se queime”, a campanha propõe educar as pessoas sobre o risco do câncer de pele e a importância de medidas preventivas.

    Neste momento, cabe às empresas que tenham trabalhadores em atividades externas, desenvolverem projetos de educação em fotoproteção de maneira a informar e minimizar os riscos que esses trabalhadores estão expostos.

     

    UTILIZAÇÃO DOS PROTETORES SOLARES

    A recomendação é a utilização de chapéus de abas largas, óculos escuros, roupas que cubram boa parte do corpo e protetores solares com fator de proteção solar (FPS) 30, no mínimo.

    Vale ressaltar que a sigla FPS está diretamente ligada a quanto o produto protege contra os raios do tipo UVB que estão mais presentes durante o horário das 10h às 16h e com maior incidência no verão.

    Estes raios atingem a epiderme (camada mais externa da pele), causando vermelhidão, queimadura, ardência e são precursores de vários tipos de câncer de pele.

    Quando aplicamos um protetor solar de FPS 30, estamos protegendo a pele 30 vezes contra os raios UVB do que se não tivesse sido aplicado.

    Já os raios UVA estão presentes o ano todo e independente da estação, desde o nascer até o pôr do sol. O protetor solar também deve oferecer proteção contra ele. Esta radiação não causa vermelhidão ou queimadura na pele. Porém, esses raios são capazes de penetrar em camadas mais profundas da pele, causando foto envelhecimento e favorecendo o surgimento de câncer de pele. Por isso, é de extrema importância aplicar o produto diariamente, independente da estação e mesmo em dias nublados.

    O fator de proteção UVA é apresentado da seguinte forma: FPUVA. Deve ser, no mínimo, 1/3 do valor declarado do FPS. Sendo assim, um protetor solar FPS 30 deve ter no mínimo um fator de proteção de 10.

    A aplicação do protetor solar na forma e quantidade corretas é de extrema importância para garantir a proteção adequada.

    A quantidade de uso do produto segue a regra da colher de chá:

    • Rosto/cabeça/pescoço……… 1 colher de chá
    • Braços e antebraços:……….. 1 colher de chá
    • Frente e trás do dorso………. 2 colheres de chá
    • Coxas/pernas:…………………. 2 colheres de chá

     

    CENÁRIOS FUTUROS

    As empresas e funcionários valorizam, cada vez, mais a alta qualidade dos Equipamentos de Segurança. O acesso à informação, ganho de qualidade de vida, alta competitividade e anseios sociais e econômicos são alguns dos pontos principais.

    Porém, as empresas ditam o ritmo, com foco no desempenho e maior preocupação com a qualidade de vida dos seus colaboradores. Este amadurecimento ocorre em todo setor. É constante. Envolve fabricantes, entidades, governos, profissionais e usuários atuando, de uma forma ou outra, num único sentido.

    O compromisso dos fabricantes contribui também com essa nova postura, com maior qualidade e custo-benefício adequado. Pontos chave que têm impacto direto no mercado – qualificando e proporcionando o uso para empresas – sejam pequenas, médias ou grandes.

    Também é importante destacar que são diversas variáveis e cabe ao setor trabalhar, cada vez mais, pela valorização da qualidade da SST e proteção dos profissionais.

    É fato que existe muito empenho para uma maior cobertura de mercado, mas estamos no caminho certo e em rápida evolução.

     

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