Após a homologação do Certificado de Aprovação – C.A. do Ministério do Trabalho aos seus produtos, a LUVEX, preocupada principalmente com a manutenção da qualidade de seus produtos, filosofia fundamental de quem trabalha diretamente com a saúde do trabalhador, passou a solicitar junto ao Ministério do Trabalho, uma portaria que classificasse os “Cremes de Proteção”, em categorias.
Como resultado deste esforço, em 1994 foi alterada a Portaria Nº 3214/78, introduzindo uma Categoria em 3 Grupos: